Perguntas Frequentes
HIGIENE
- Escova de dentes
- Pasta de dentes
- Sabonete
- Shampoo / condicionador
- Desodorante (sem álcool)
- Gilete
- Acessórios para unha
- Repelente / protetor solar
- Secador de cabelo 220v
- Chapinha 220v
- Escova de cabelo
ENXOVAL
- Roupas de cama (2 jogos)
- Cobertor/Edredom
- Travesseiro
- Toalha (2 banho/2 rosto)
- Roupas íntimas
- Agasalhos (calça/blusa)
- Roupas confortáveis para calor
- Roupas para exercícios físicos
- Roupa de banho (piscina)
DIVERSOS
- Caderno
- Caneta / Lápis
- Livros
É PROIBIDO:
- Cinto
- Tênis com cadarço
- Maquiagem com espelho
Se o paciente está ciente de sua situação e dos problemas com os quais convive, além de sofrer pelos sintomas da depressão, capazes de impactar vida, autoestima, trabalho e, principalmente, relacionamentos, a internação voluntária ajuda a estar em contato com uma equipe multidisciplinar apta a zelar por seu tratamento e a reabilitá-lo de modo que possa voltar a conviver bem com si mesmo e com aqueles que ama.
Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.
Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
